- 1 -As candidaturas são apreciadas por uma comissão designada pelo Conselho Geral para o efeito em conformidade com o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho.
- 2 -A lista dos candidatos admitidos e excluídos será fixada na Escola Sede do Agrupamento de Escolas Dr. Azevedo Neves e divulgada na página eletrónica do Agrupamento, no prazo de 10 dias úteis, a contar do término do prazo fixado para apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.
- 3 -A comissão procede à apreciação das candidaturas, tendo, obrigatoriamente, a ser considerado:
- a)A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor e do seu mérito;
- b)A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar profundamente o projeto nas diferentes escolas do Agrupamento e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas, bem como os recursos a mobilizar para esse efeito;
- c)O resultado da entrevista individual que visa apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção se adapta à realidade do Agrupamento de Escolas Dr. Azevedo Neves.
- 4 -Após a apreciação dos elementos referidos a comissão elabora um relatório de avaliação dos candidatos que é presente ao Conselho Geral, fundamentando, relativamente a cada um, as razões que aconselham ou não a sua eleição.
- 5 -Sem prejuízo de um juízo avaliativo sobre as candidaturas em apreciação, a comissão não pode, no relatório previsto no número quatro do artigo 6.º proceder a qualquer seriação dos candidatos.
- 6 -A comissão pode considerar que nenhum dos candidatos reúne condições para ser eleito.
Artigo 6.º — Avaliação dos candidatos
Vigente desde: 11/05/2018