- 1 -Se algum dos candidatos for membro do Conselho Geral fica impedido nos termos da Lei de participar nas reuniões ou comissões convocadas para a eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Azevedo Neves.
- 2 -A substituição dos elementos referidos no número anterior só se poderá realizar se o mesmo solicitar a renúncia ao cargo, sendo substituído pelo primeiro candidato não eleito, segundo a respetiva ordem de precedência, na lista a que pertencia o titular do mandato, de acordo com o n.º 4 do artigo 16.º da Republicação do Decreto-Lei n.º 78/2008, de 22 de abril.
Artigo 8.º — Impedimentos e incompatibilidades
Vigente desde: 11/05/2018