- 1 -O PIER-NPPF tem os seguintes objetivos gerais:
- a)Garantir a exploração sustentável e eficiente dos recursos minerais presentes;
- b)Assegurar a recuperação paisagística global e uniforme da área afetada;
- c)Prevenir riscos e minimizar os impactes ambientais que decorrem da atividade extrativa;
- d)Proteger e valorizar os espaços florestais, favorecendo o seu potencial produtivo e de conservação dos valores ambientais e ecológicos;
- e)Fomentar uma atitude social e ambientalmente responsável no desenvolvimento da atividade extrativa.
- 2 -O PIER-NPPF tem ainda os seguintes objetivos específicos:
- a)Disciplinar o uso, ocupação e transformação do solo na área de intervenção;
- b)Estabelecer diretrizes para mitigação de impactes ambientais e requalificação paisagística da área afetada pela atividade extrativa;
- c)Garantir a adequada gestão de resíduos inertes resultantes da atividade extrativa;
- d)Beneficiar os espaços florestais afetados pela atividade extrativa;
- e)Qualificar as infraestruturas viárias internas e melhorar a acessibilidade;
- f)Desenvolver um programa de execução que garanta o cumprimento de ações de qualificação territorial;
- g)Definir medidas de acompanhamento, monitorização e controlo de impactes no ambiente.
Artigo 2.º — Objetivos gerais e específicos
Vigente desde: 16/04/2020