- 1 -A Subunidade Operativa de Planeamento e Gestão (SUB-UOPG) está delimitada na Planta de implantação.
- 2 -O perímetro da SUB-UOPG pode ser ajustado, a título excecional, em função da necessidade de conformação a limites de áreas contíguas ou à rede viária, ou em resultado de adequação a objetivos programáticos.
- 3 -Esta SUB-UOPG só é implementada com a cessação da atividade extrativa na área delimitada, incluindo a implementação do PARP.
Artigo 28.º — Identificação
Vigente desde: 16/04/2020