São alterados os artigos 14.º, 16.º, 20.º, 24.º, 25.º, 31.º, 34.º, 36.º, 41.º, 46.º, 55.º, 57.º, 58.º, 74.º, 76.º e 81.º
Artigo 14.º
Atribuições e Competências da Direção Municipal de Apoio à Gestão
A Direção Municipal de Apoio à Gestão compreende as unidades orgânicas nucleares referidas no artigo anterior, competindo-lhe a supervisão e coordenação das mesmas e das subunidades flexíveis que estas abarcam, nos termos definidos pelo Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada ou subdelegada para o efeito.
Ao Diretor Municipal compete, designadamente:
- a)Elaborar respostas e/ ou fornecer elementos solicitados pelos Tribunais, ou por entidades ou autoridades administrativas, que requeiram esclarecimentos jurídicos relativos à atividade da autarquia;
- b)Assegurar, em articulação com os advogados, o patrocínio nas ações propostas pelo Município de Mafra, ou contra o mesmo, bem como a defesa dos titulares dos órgãos ou funcionários quando sejam demandados em juízo por causa do exercício das suas funções;
- c)Instruir processos de constituição, modificação e extinção de empresas municipais;
- d)Assegurar a preparação dos atos notariais em que o Município seja parte e apoiar a formalização de contratos, protocolos e outros instrumentos jurídico-administrativos;
- e)Propor a adequada metodologia e acompanhar os processos de expropriação, requisição, constituição de encargo, ónus, responsabilidade ou restrição que sejam pela lei consentidos para o desempenho regular das atribuições do Município.
- 1 -À Secção de Apoio ao Oficial Público, sob a dependência direta da Direção Municipal de Apoio à Gestão, compete:
- a)Assegurar a organização e o acompanhamento dos processos que se destinem a ser visados pelo Tribunal de Contas e que não sejam da competência de outro serviço camarário;
- b)Assegurar o apoio técnico-administrativo ao responsável que for designado como oficial público para lavrar contratos, nomeadamente nos procedimentos administrativos preparatórios dos atos e contratos em que seja parte o Município, de acordo com deliberações da Câmara ou decisões do seu Presidente;
- c)Proceder ao planeamento e preparação dos atos públicos de outorga de contratos ou atos bilaterais;
- d)Preparar os documentos e os elementos necessários à elaboração de contratos escritos, incluindo os de avença;
- e)Proceder à passagem de certidões e fotocópias devidamente autenticadas dos contratos.
Artigo 16.º
Departamento de Administração Geral
No exercício da sua atividade compete ao Departamento de Administração Geral:
- a)[…]
- b)[…]
- c)[…]
- d)[…]
- e)[…]
- f)[…]
- g)(Revogada.)
- h)[…]
- i)[…]
- j)[…]
- k)Promover a instrução dos processos relativos ao exercício de atividades económicas e de licenciamentos, no âmbito das competências do departamento, bem como a realização de tarefas de controlo metrológico da competência do Município;
- l)[…]
- m)[…]
- n)[…]
Artigo 20.º
Departamento de Obras Municipais e Ambiente
No exercício da sua atividade compete ao Departamento de Obras Municipais e Ambiente:
- a)[…]
- b)[…]
- c)Proceder à fiscalização das obras desenvolvidas pelo Município;
- d)[…]
- e)[…]
- f)[…]
- g)Efetuar a gestão dos edifícios e de equipamentos Municipais;
- h)Efetuar a gestão da energia para as diversas instalações e infraestruturas Municipais;
- i)Articular com as entidades responsáveis pelas infraestruturas externas ao Município (energia elétrica, gás, telecomunicações e outros);
- j)Promover a eficiência energética;
- k)Efetuar a articulação com a GIATUL ao nível dos trabalhos de infraestruturas rodoviárias, conservação de infraestruturas diversas e limpeza urbana.
- 1 -[…]
- a)[…]
- b)[…]
- c)[…]
- d)[…]
- e)[…]
Artigo 24.º
Subunidades orgânicas
É fixado em 30 (trinta) o número total de subunidades orgânicas, a constituir nos termos do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Artigo 25.º
Unidades Flexíveis
São constituídas as seguintes unidades orgânicas na estrutura flexível dos serviços municipais:
- 1 -Sob a direção direta do Presidente da Câmara Municipal, estão dependentes as seguintes unidades orgânicas:
- a)[…]
- b)[…]
- c)[…]
- i)[…]
- d)[…]
- e)[…]
- i)[…]
- ii)[…]
- iii)Unidade de Trânsito;
- f)[…]
- i)[…]
- g)[…]
- i)[…]
- h)Unidade de Estratégia, Inovação e Sustentabilidade (UEIS).
- 2 -[…]
- a)[…]
- i)[…]
- ii)(Revogada.)
- b)[…]
- i)[…]
- c)Divisão de Licenciamentos Diversos (DLD);
- d)Divisão de Contencioso e Contraordenações (DCC).
- 3 -[…]
- a)[…]
- i)[…]
- ii)[…]
- b)[…]
- c)[…]
- d)[…]
- i)[…]
- e)[…]
- f)[…]
- 4 -[…]
- a)[…]
- i)[…]
- ii)[…]
- iii)Unidade de Desenvolvimento Económico e Empreendedorismo Social (UDEES);
- iv)[…]
- v)[…]
- vi)[…]
- vii)[…]
- b)[…]
- i)[…]
- ii)[…]
- c)[…]
- i)[…]
- ii)[…]
- iii)[…]
- iv)[…]
- v)[…]
- vi)[…]
- 5 -[…]
- a)[…]
- i)[…]
- ii)[…]
- b)[…]
- c)[…]
- 6 -[…]
- a)(Revogada.)
- i)(Revogada.)
- ii)(Revogada.)
- b)[…]
- i)(Revogada.)
- ii)[…]
- c)(Revogada.)
- i)[…]
- d)[…]
- e)[…]
- i)Unidade de Projeto de Apoio a Obras Diversas (UPAOD);
- f)[…]
- g)Divisão de Gestão e Fiscalização de Empreitadas (DGFE);
- i)Unidade de Apoio à Contratação (UAC);
- h)Divisão de Gestão de Edifícios e Equipamentos e Administração Direta (DGEEAD);
- i)Divisão de Energia, Telecomunicações e Eficiência Energética (DETEE).
- 7 -[…]
- a)[…]
- i)[…]
- ii)[…]
- b)[…]
- c)[…]
- d)[…]
- i)[…]
- ii)[…]
- iii)[…]
- iv)[…]
- e)[…]
Artigo 31.º
Divisão de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento
- 1 -[…]
- 2 -[…]
- a)[…]
- b)[…]
- c)[…]
- d)[…]
- e)[…]
- f)[…]
- g)(Revogada.)
- h)[…]
- i)[…]
- j)[…]
- k)[…]
- l)[…]
Artigo 34.º
Divisão de Segurança e Mobilidade
À Divisão de Segurança e Mobilidade, adiante designada abreviadamente por DSM, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete:
- a)[…]
- b)[…]
- c)[…]
- d)[…]
- e)[…]
- f)[…]
- g)[…]
- h)Promover a submissão de candidaturas aos diversos programas existentes no domínio da Mobilidade, Tráfego e Segurança Rodoviária;
- 1 -[…]
- a)[…]
- b)[…]
- c)[…]
- d)[…]
- e)[…]
- f)[…]
- g)[…]
- h)[…]
- i)[…]
- j)[…]
- k)[…]
- l)[…]
- m)[…]
- n)[…]
- o)[…]
- p)[…]
- q)[…]
- r)[…]
- s)[…]
- t)[…]
- u)[…]
- v)[…]
- w)[…]
- x)[…]
- y)[…]
- z)[…]
- aa)[…]
- bb)[…]
- 2 -[…]
- a)[…]
- b)[…]
- c)[…]
- d)[…]
- e)[…]
- f)[…]
- g)[…]
- h)[…]
- i)[…]
- j)[…]
- k)[…]
- l)[…]
- m)[…]
- n)[…]
- o)[…]
- p)[…]
- q)[…]
Artigo 36.º
Unidade de Mobilidade
À Unidade de Mobilidade, adiante abreviadamente por UM, a cargo de um dirigente de 3.º grau, compete
- a)(Revogada.)
- b)(Revogada.)
- c)(Revogada.)
- d)(Revogada.)
- e)(Revogada.)
- f)Emitir pareceres no âmbito da elaboração dos diversos projetos;
- g)Emitir os necessários pareceres sobre o ordenamento de trânsito e sinalização no âmbito dos processos de licenciamento de operações de loteamento bem como de outras operações urbanísticas, sempre que tal se justifique;
- h)Preparar e acompanhar os procedimentos de Contratação Pública, para a prestação de serviços ou aquisição de equipamentos/materiais
- i)(Revogada.)
- j)(Revogada.)
- k)Informar sobre a colocação de abrigos de passageiros em paragens de transportes públicos;
- l)(Revogada.)
- m)Colaborar com outras Unidades Orgânicas na alteração ou realização de Regulamentos Municipais, que envolvam matérias relacionadas com a mobilidade;
- n)Colaborar nas ações necessárias no âmbito do desenvolvimento da rede de transportes públicos, em articulação com a empresa de Transportes Metropolitanos de Lisboa - TML.
- o)Desenvolvimento de Planos de Mobilidade e Transportes (PMT) e Planos de Ação para a Mobilidade Urbana Sustentável (PAMUS);
- p)Planeamento e implementação de zonas de acesso condicionado (como Zonas de Emissões Reduzidas ou Zonas Pedonais);
- q)Planeamento e desenvolvimento de infraestruturas como ciclovias, zonas pedonais e interfaces de transporte;
- r)Desenvolvimento de campanhas de sensibilização para promover comportamentos sustentáveis de mobilidade.
- s)Promoção de programas educativos em escolas sobre segurança rodoviária e benefícios da mobilidade sustentável.
- t)Garantir a acessibilidade universal nos transportes e no espaço público, incluindo condições adequadas para pessoas com mobilidade reduzida.
- u)Monitorização de indicadores de desempenho em mobilidade urbana sustentável, recolha e análise de dados de mobilidade para suportar a tomada de decisões.
Artigo 41.º
Divisão de Assuntos Jurídicos
À Divisão de Assuntos Jurídicos, adiante designada abreviadamente por DAJ, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete:
- a)Dirigir, de modo integrado, as atividades de apoio Jurídico, de atendimento ao público, assegurando, ainda, a atividade administrativa da Câmara, quando nos termos do presente regulamento esta função não estiver cometida a outros serviços;
- b)[…]
- c)[…]
- d)(Revogada.)
- e)(Revogada.)
- f)Prestar assessoria e consultadoria jurídica aos órgãos autárquicos e serviços municipais;
- g)Elaborar informações, emitir pareceres técnico-jurídicos e efetuar estudos jurídicos;
- h)Dar parecer e acompanhar processos administrativos, nomeadamente os que incidam sobre petições diversas, sindicâncias, inquéritos e estatuto disciplinar;
- i)Elaborar regulamentos, posturas, contratos e outros instrumentos jurídicos, no âmbito das competências de todos os serviços camarários e com vista à prossecução das atribuições do Município de Mafra, bem como dar todo o apoio jurídico nessas matérias e em processos de parcerias;
- j)Assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnico -jurídico dos atos administrativos municipais;
- k)Após solicitação dos órgãos e/ ou pessoas competentes, fazer o adequado tratamento dos pareceres jurídicos externos considerados necessários, bem como elaborar os que forem pedidos por entidades exteriores, desde que haja permissão legal;
- l)Dinamizar o conhecimento oportuno de normas e regulamentos essenciais à gestão municipal, bem como as suas alterações ou revogações;
- m)Providenciar a divulgação, pelos membros do executivo municipal e dirigentes municipais, da jurisprudência e doutrina de interesse para as autarquias;
- 1 -[…]
- a)[…]
- b)[…]
- c)[…]
- d)[…]
- e)[…]
- f)Divulgar as atas da Assembleia e da Câmara Municipal, bem como os correspondentes atos, incluindo os do Presidente, destinados a ter eficácia externa;
- g)[…]
- h)[…]
- i)Registar, afixar, publicitar, endereçar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, ordens de serviço, circulares e despachos numerados sequencialmente;
- j)[…]
- k)[…]
- l)[…]
- 2 -(Revogado.)
- a)(Revogada.)
- b)(Revogada.)
- c)(Revogada.)
- d)(Revogada.)
- e)(Revogada.)
Artigo 46.º
Divisão de Licenciamentos Diversos
À Divisão de Licenciamentos Diversos, adiante designada abreviadamente por DLD, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete:
- 1 -[…]
- a)[…]
- b)[…]
- c)[…]
- d)[…]
- e)[…]
- f)[…]
- g)[…]
- h)[…]
- i)[…]
- j)[…]
- k)[…]
- l)[…]
- m)[…]
- n)[…]
- o)[…]
- p)[…]
- q)[…]
- r)[…]
- s)[…]
- t)[…]
- u)[…]
- v)[…]
- w)[…]
- x)[…]
- 1 -[…]
- a)[…]
- b)[…]
- c)[…]
- d)[…]
- e)[…]
- f)[…]
- g)[…]
Artigo 55.º
Divisão de Turismo e Desenvolvimento Económico
À Divisão de Turismo e Desenvolvimento Económico, adiante designada abreviadamente por DTDE, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete:
- a)[…]
- b)[…]
- c)[…]
- d)[…]
- e)[…]
- f)[…]
- g)[…]
- h)[…]
- i)[…]
- j)[…]
- k)[…]
- l)[…]
- m)[…]
- n)[…]
- o)[…]
- p)[…]
- q)[…]
- r)[…]
- 1 -À Secção do Desenvolvimento Económico, compete:
- a)Assegurar a promoção interna e externa do Município, dos parques empresariais e de associações de empresários;
- b)Assegurar a ligação do tecido empresarial instalado, a instalar e de investidores junto das outras unidades orgânicas;
- c)Promover as atividades inerentes ao Balcão do Investidor para dinamizar a economia local, qualquer que seja a área de investimento, com a missão de dar informação, orientação e aconselhamento a todos os que pretendam investir no concelho.
- d)Incentivar a realização de parcerias com vista à realização de projetos com impacto relevante para o município em articulação com outros serviços;
- e)Estabelecer, a articulação institucional corrente nas matérias de representação internacional, designadamente através da preparação dos eventos em que este tenha de participar;
- f)Assegurar o desenvolvimento das relações institucionais com os órgãos e estruturas do poder central, regional e local e outras entidades públicas e privadas;
- g)Identificar e participar em eventos internacionais para a promoção do Concelho enquanto território atrativo para o investimento nacional e internacional em estreita articulação com o serviço responsável.
- h)Promover a agilização dos processos de apoio às atividades económicas;
- i)Prestar aconselhamento às empresas já existentes e às que se pretendam instalar no concelho;
- j)Facilitar o relacionamento das empresas com o município, nos processos de instalação e licenciamento das atividades económicas;
- k)Prestar o apoio especializado ao empreendedor no âmbito da criação de negócios por forma a facilitar o relacionamento com a autarquia;
- l)Promover iniciativas que visem contribuir para o fomento de uma cultura empreendedora no Município nomeadamente promover encontros regulares com especialistas em desenvolvimento empresarial e criação de negócios, bem como, promover eventos temáticos dedicados aos problemas das jovens empresas;
Artigo 57.º
Unidade de Desenvolvimento Económico e Empreendedorismo Social
À Unidade de Desenvolvimento Económico e Empreendedorismo Social, adiante designada abreviadamente por UDEES, a cargo de um dirigente de 3.º grau, compete:
- 1 -[…]
- a)[…]
- b)[…]
- c)[…]
- d)[…]
- e)[…]
- f)[…]
- 2 -[…]
- a)[…]
- b)[…]
- c)[…]
- d)[…]
- 3 -[…]
- a)[…]
- b)[…]
- c)[…]
- d)[…]
- e)[…]
Artigo 58.º
Divisão de Intervenção Social, Saúde, Emprego e Habitação
À Divisão de Intervenção Social, Saúde, Emprego e Habitação, adiante designada por DISSEH, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete:
- a)[…]
- b)[…]
- c)[…]
- d)[…]
- e)[…]
- f)[…]
- g)[…]
- h)[…]
- i)[…]
- j)[…]
- k)[…]
- l)[…]
- m)[…]
- n)[…]
- o)[…]
- p)[…]
- q)[…]
- 1 -À Secção de Apoio Administrativo da Divisão de Intervenção Social, Saúde, Emprego e Habitação, compete:
- a)Gestão do atendimento ao cidadão, telefónico e presencial, no Edifício Municipal Boavista e nos espaços MESMO e CPCJ;
- b)Gestão da utilização dos gabinetes e salas de reuniões e dos equipamentos de impressão;
- c)Gestão do Economato dos vários serviços da DISSEH (AS, CPCJ, MESMO);
- d)Assegurar a receção, registo e encaminhamento e arquivo do expediente e correspondência entrada no email da DISSEH, GAP, em conformidade com a política estabelecida para o funcionamento do sistema de gestão documental do Município;
- e)Organizar e atualizar os ficheiros relativos aos apoios (ARRENDAR, AjuDAR Voucher), e remeter periodicamente à Contabilidade para pagamento;
- f)Zelar pelo pleno funcionamento administrativo dos postos de atendimento afetos à DISSEH, no Edifício Municipal Boavista e nos espaços MESMO e CPCJ;
- g)Apoio administrativo e expediente do Chefe de Divisão.
Artigo 74.º
Unidade de Apoio à Contratação
À Unidade de Apoio à Contratação, adiante designada abreviadamente por UAC, a cargo de um dirigente de 3.º grau, compete:
- a)Preparar e rever todos os documentos necessários para os processos de contratação pública correspondente às empreitadas, aquisições e prestações de serviços, inerentes à DGFE e a enviar para o DF - DCPA (Departamento Financeiro - Divisão de Contratação Pública e Aprovisionamento);
- b)Coordenar a fase dos procedimentos concursais, em articulação com o júri e com o DF - DCPA, nomeadamente preparar todos os documentos inerentes aos pedidos de esclarecimentos e de erros e omissões;
- c)Analisar os documentos de habilitação dos procedimentos concursais (apenas os documentos inerentes à parte técnica);
- d)Exercer as competências e funções de Gestor de Contrato;
- e)Coordenar com o NATA a elaboração dos relatórios finais de obra de todos os procedimentos concursais, em articulação com o fiscal do respetivo procedimento, a enviar para DF - DCPA;
- f)Coordenar o Processo de Qualidade Inerente à DGFE, com o apoio do NATA, em articulação com o Chefe de Divisão da DGFE;
- g)Coordenar os assuntos relacionados com o tema “Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas”, em articulação com o Chefe de Divisão da DGFE;
- h)Colaborar na elaboração dos relatórios preliminares e finais dos procedimentos concursais.
Artigo 76.º
Divisão de Ambiente
À Divisão de Ambiente, adiante designada abreviadamente por DA, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete:
- a)Coordenar as Unidades de Espaço Verdes, de Infraestruturas bem como as áreas de Higiene Pública e Sanidade Veterinária, Resíduos Urbanos, Mercados e Feiras e Cemitérios;
- b)[…]
- c)[…]
- d)[…]
- e)Coordenar, em articulação com outras unidades orgânicas, a conceção e promoção de ações e medidas de educação, informação e sensibilização ambiental;
- f)Acompanhar e coordenar o controlo e a fiscalização da orla costeira em parceria com as diversas entidades com jurisdição na área;
- g)Colaborar nas atividades relacionadas com o controlo da poluição hídrica, costeira, atmosférica e do solo;
- h)Colaborar na realização de estudos, projetos e estratégias que visem a valorização da qualidade ambiental, do património natural e do desenvolvimento sustentável do concelho;
- i)Promover a valorização das linhas de água;
- j)Garantir a qualidade das praias, em especial das areias e das águas de uso balnear;
- k)Dinamizar e valorizar a prática agrícola no Município;
- l)Promover a adoção de soluções sustentáveis, quer ao nível do coberto vegetal quer ao nível da adoção da sua manutenção, tendo como grande objetivo uma utilização cada vez mais eficiente da água;
- m)Análise e emissão de pareceres no âmbito do enquadramento paisagístico, espaços verdes e/ou de lazer, de processos particulares e/ou municipais.
- 1 -[…]
- a)[…]
- b)[…]
- c)[…]
- d)[…]
- e)[…]
- f)[…]
- g)[…]
- h)[…]
- i)[…]
- j)[…]
- k)[…]
- l)[…]
- 2 -[…]
- a)[…]
- b)[…]
- c)[…]
- d)[…]
- e)[…]
- 3 -[…]
- a)[…]
- b)Estudar e propor as medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro dos recintos dos mercados e feiras, em colaboração com a Unidades de Gestão do Património e a Divisão de Licenciamentos Diversos;
- c)[…]
- d)[…]
- e)[…]
- f)Colaborar com a Fiscalização Municipal, com a Divisão de Licenciamentos Diversos e com a área de Higiene Pública e Sanidade Veterinária, no âmbito das respetivas atribuições;
- 4 -Na área de Cemitérios:
- a)Administrar sob o ponto de vista operacional, em articulação com a Divisão de Licenciamentos Diversos, os cemitérios sob jurisdição municipal;
- b)[…]
- c)[…]
- d)Promover a atribuição de numeração das sepulturas em articulação com a Divisão de Licenciamentos Diversos;
- e)Manter atualizado o mapa de pormenor dos cemitérios, em articulação com a Divisão de Licenciamentos Diversos;
- f)Colaborar com a Unidades de Gestão do Património e a Divisão de Licenciamentos Diversos, nos processos de inumação e exumação e organização dos processos de aquisição de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos;
- g)[…]
Artigo 81.º
Divisão de Projetos
À Divisão de Projetos, adiante designada abreviadamente por DP, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete:
- a)[…]
- b)[…]
- c)(Revogada.)
- d)[…]
- e)[…]
- f)[…]
- g)[…]
- h)[…]
- i)[…]