São aditados os artigos 29.º-A, 36.º-A, 43.º-A, 73.º-A, 75.º-A, 79.º-A e 81.º-A.
Artigo 29.º-A
Unidade de Estratégia, Inovação e Sustentabilidade
À Unidade de Estratégia, Inovação e Sustentabilidade, adiante designada abreviadamente por UEIS, a cargo de um dirigente de 3.º grau, compete:
- a)Assessorar tecnicamente e apoiar na dinamização de políticas, objetivos, estratégias e parcerias que visem a inovação, sustentabilidade e a modernização organizacional, garantindo o suporte necessário através de estudos e pesquisas, ou ainda da apresentação de propostas desenvolvidas em colaboração com as unidades orgânicas e demais parceiros relevantes em cada caso;
- b)Colaborar com centros de conhecimento e autoridades estatísticas, de forma a assegurar a qualidade e atualidade do conhecimento produzido/divulgado;
- c)Gerir em tempo real os indicadores de gestão internos e externos para monitorização e controlo das iniciativas da estratégia de Mafra como território inteligente;
- d)Definir uma estratégia de produção de informação estratégica para o Município;
- e)Coordenar os estudos de natureza estratégica e prospetiva que abarquem políticas integradas do Município;
- f)Proceder à elaboração de projetos na área do ambiente e da sustentabilidade, da responsabilidade do Município;
- g)Elaborar candidaturas a projetos ou financiamentos na área do ambiente e da sustentabilidade, com interesse para o Município;
- h)Promover o acompanhamento da EMAAC (Estratégia Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas), em articulação com outras unidades orgânicas ou entidades externas envolvidas;
Artigo 36.º-A
Unidade de Trânsito
À Unidade de Trânsito, adiante designada abreviadamente por UT, a cargo de um dirigente de 3.º grau, compete:
- a)Elaboração e implementação de planos de trânsito;
- b)Gestão da circulação rodoviária, incluindo a criação e modificação de sentidos de trânsito;
- c)Avaliação e introdução de medidas para melhorar a fluidez do tráfego e reduzir congestionamentos;
- d)Planeamento de zonas de estacionamento e implementação de medidas de duração controlada;
- e)Instalação e manutenção da sinalização vertical (placas) e horizontal (marcas rodoviárias);
- f)Identificação de locais perigosos e melhoria da segurança rodoviária (instalação de lombas, semáforos, ou passadeiras, entre outras);
- g)Promover e acompanhar a colocação de equipamento semafórico, assegurando a sua gestão e funcionamento;
- h)Planeamento e gestão de intervenções em infraestruturas rodoviárias urbanas;
- i)Identificação de locais com elevado número de acidentes e planeamento de intervenções corretivas;
- j)Colaboração em situações de emergência que afetem o trânsito (inundações, acidentes graves, entre outras), planeamento de rotas alternativas e gestão de desvios temporários.
- k)Emitir pareceres sobre a realização de eventos de natureza cultural, desportiva ou outra, que envolvam cortes ou condicionamentos de trânsito;
Artigo 43.º-A
Divisão de Contencioso e Contraordenações
À Divisão de Contencioso e Contraordenações adiante designada abreviadamente por DCC, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete:
- a)Acompanhar, em todas as fases, os processos de ilícito de mera ordenação social, bem como assegurar o apoio ao Ministério Público;
- b)Garantir a submissão das certidões de dívida do Município de Mafra no Portal das Finanças, para a formação dos processos de execução fiscal na Autoridade Tributária e Aduaneira e promover a conferência das receitas arrecadadas.
- c)Elaborar informações e pareceres técnico-jurídicos designadamente nos domínios do urbanismo e do planeamento territorial;
- d)Prestar apoio técnico-jurídico, aos serviços municipais, no domínio âmbito dos procedimentos de contratação pública e de concessão;
- e)Promover o apoio e o tratamento de todo o expediente que diga respeito ao patrocínio judiciário nas ações propostas pelo Município de Mafra, ou contra o mesmo, bem como aos mandatários ao serviço Município;
- f)Promover a análise, instrução e conclusão dos processos de expropriação;
- g)Tramitação dos processos que, pela sua natureza, se devam incluir na área de Contencioso, designadamente em matéria de reclamações, recursos e queixas;
- 1 -À Secção do Contencioso e Contraordenações, compete:
- a)Registar, formar e instruir os processos graciosos e os contenciosos;
- b)Organizar e atualizar os ficheiros relativos aos processos e seus movimentos;
- c)Organizar e tramitar os processos de expropriação;
- d)Organizar, instruir e tramitar os processos de contraordenação e assegurar os atos processuais correspondentes,
- a)Submeter as certidões de dívida do Município de Mafra no Portal das Finanças para a formação dos processos de execução fiscal na Autoridade Tributária e Aduaneira e conferir as receitas arrecadadas;
Artigo 73.º-A
Divisão de Gestão e Fiscalização de Empreitadas
À Divisão de Gestão e Fiscalização de Empreitadas, adiante designada abreviadamente por DGFE, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete:
- a)Efetuar a Gestão e Planeamento Financeiro da Divisão, em termos de curto, médio e longo prazo, a fim de participar na elaboração dos orçamentos plurianuais do Município, em articulação com o Diretor de Departamento de Obras Municipais e Ambiente;
- b)Efetuar a Gestão Financeiro da Divisão, de forma dinâmica e permanentemente atualizada, de forma a garantir eficácia na execução dos investimentos e permitir a elaboração das necessárias alterações orçamentais, ao longo do ano e, consequente, as alterações necessárias nos orçamentos plurianuais, em articulação com o Diretor de Departamento de Obras Municipais e Ambiente;
- c)Articular com Serviços Internos e com as Diversas Entidades Externas, as oportunidades de financiamentos e as comparticipações em investimentos inerentes às empreitadas, a levar a cabo pela Divisão, tendo em consideração os respetivos prazos;
- d)Articular com as diversas Entidades Externas (públicas e privadas) que interagem com obras em curso ou planeadas;
- e)Elaborar relatórios das atividades para apresentar nas várias Assembleias Municipais;
- f)(Revogada.)
- g)Coordenar a execução de todas as empreitadas em curso;
- h)Colaborar nos procedimentos inerentes aos trabalhos solicitados à empresa municipal GATUL;
- i)Articular com os SMAS todos os assuntos relacionados com as obras, que interagem com aqueles Serviços;
- j)Efetuar a gestão dos recursos humanos da Divisão, incluindo o SIADAP;
- k)Analisar e informar diariamente sobre os diversos assuntos inerentes à Divisão, enviados pelos Serviços Internos da CMM, ou vindo do exterior, através do Sistema de Gestão Documental e do outlook (e-mails);
- l)Articular com as Juntas e Uniões de Freguesia todas as questões relacionadas com obras e que são da competência da Divisão;
- m)Dar apoio Técnico e de logística à Proteção Civil, a fim dar resposta às diversas solicitações que possam ocorrer;
- n)Acompanhar junto dos Serviços o cumprimento do Sistema de Controlo de Qualidade;
- o)Promover a utilização de materiais reciclados, sempre possível;
- p)Informar sobre as eventuais propostas de lançamento de concursos de empreitadas de edifícios e de outras infraestruturas municipais;
- q)Colaborar com a Unidade de Gestão do Património no sentido de manter atualizado o levantamento do Cadastro Imobiliário Municipal;
- r)Fiscalizar a execução das empreitadas, bem como de procedimentos aquisitivos e de prestações de serviços inerentes à DGFE;
- s)Analisar os trabalhos complementares e a menos e efetuar as devidas informações para enviar para despacho;
- t)Analisar os pedidos de prorrogação de prazo e efetuar as devidas informações para enviar para despacho
- u)Analisar e efetuar o cálculo das revisões de preços das empreitadas;
- v)Coordenar ou elaborar autos de medição, contas correntes e contas finais das empreitadas, recorrendo ao apoio administrativo do NATA;
- w)Efetuar vistorias para efeitos de receções provisórias e definitivas e efetuar as respetivas receções, recorrendo ao apoio administrativo do NATA;
- x)Coordenar o Plano de Segurança em obra;
- y)Efetuar vistorias para efeitos de liberação de caução, recorrendo ao apoio administrativo do NATA;
- z)Implementar em todas as novas obras acessibilidades para pessoas com mobilidade reduzida.
Artigo 75.º-A
Divisão de Gestão de Edifícios e Equipamentos e Administração Direta
À Divisão de Gestão de Edifícios e Equipamentos e Administração Direta, adiante designada abreviadamente por DGEEAD, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete:
- a)Efetuar a gestão da manutenção dos edifícios, incluindo a apresentação de soluções que conduzam a melhorias funcionais e/ou energéticas;
- b)Efetuar o levantamento das necessidades de manutenção dos edifícios e outras infraestruturas municipais, incluindo a elaboração dos elementos necessários a enviar para despacho, a fim de serem efetuadas as respetivas obras, em especial nos edifícios escolares, desportivos, habitações municipais, parques infantis e outras infraestruturas e a respetiva gestão dos recursos financeiros necessários;
- c)Analisar e informar sobre patologia de construções e infraestruturas diversas que necessitam de obras e definir a metodologia de intervenção a implementar, incluindo edifícios de habitação de pessoas carenciadas, em articulação com a Ação Social;
- d)Efetuar o controle e gestão dos contratos, inerentes aos equipamentos com contratos de manutenção, nomeadamente elevadores, AVAC, equipamentos de cozinha, termoacumuladores, gases medicinais, incluindo a elaboração dos respetivos procedimentos concursais;
- e)Efetuar o controlo e gestão dos contratos de aquisições correspondentes ao papel de higienização, produtos químicos para limpeza e utensílios de limpeza, incluindo a elaboração dos respetivos procedimentos concursais;
- f)Efetuar a manutenção dos parques infantis.
- 1 -À área dos Eventos, compete:
- a)Proceder à montagem, execução e desmontagem de atividades e eventos de âmbito ou promoção municipal, englobando toda a logística necessária.
- 2 -Á área de Obras por Administração direta, compete:
- a)Realizar a programação e execução dos trabalhos de manutenção dos edifícios e outras infraestruturas municipais;
- b)Efetuar o planeamento e a gestão dos respetivos recursos humanos;
- c)Manter em boa ordem e asseio das instalações de trabalho, bem como das ferramentas e máquinas;
- d)Organizar e manter atualizado o inventário da existência em armazém;
- e)Proceder à armazenagem, conservação e distribuição dos materiais a seu cargo;
- f)Promover a gestão dos stocks necessários ao bom funcionamento dos serviços;
- g)Conservar os bens patrimoniais, que não estão em utilização e se encontrem no armazém;
- h)Efetuar a gestão dos armazéns.
Artigo 79.º-A
Divisão de Energia, Telecomunicações e Eficiência Energética
À Divisão de Energia, Telecomunicações e Eficiência Energética, adiante designada abreviadamente por DETEE, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete:
- 1 -Na área de Infraestruturas Externas:
- a)Proceder, à elaboração de peças procedimentais relativas a empreitadas ou aquisição de bens ou serviços, na área das Infraestruturas; de energia elétrica, gás e telecomunicações, inerente às instalações Municipais;
- b)Articular com todas as entidades externas, todas as intervenções que interfiram com o espaço público, ao nível das infraestruturas de energia elétrica, gás e telecomunicações;
- c)Apreciar e emitir parecer sobre projetos de especialidades de instalações elétricas e telecomunicações de obras particulares, quando lhe for solicitado por outros serviços da Câmara Municipal;
- d)Estabelecer os contactos necessários com as diversas entidades responsáveis pelas infraestruturas externas ao Município, inerentes a esta Unidade Orgânica;
- e)Efetuar a Gestão do Contrato de Concessão das Redes Elétricas de baixa tensão e iluminação pública do Concelho de Mafra;
- f)Elaborar e desenvolver projetos e obras de eficiência energética, para as instalações e edifícios municipais.
- 2 -Na área de Projeto:
- a)Executar os projetos de infraestruturas elétricas e telecomunicações;
- b)Dar apoio técnico e fiscalização técnica, às obras em execução pela Câmara Municipal.
Artigo 81.º-A
Unidade de Projeto e Apoio a Obras Diversas
À Unidade de Projeto de Apoio a Instalações Diversas, adiante designada abreviadamente por UPAOD, a cargo de um dirigente de 3.º grau, compete:
- a)Efetuar levantamentos arquitetónicos e das especialidades nos edifícios existentes ou noutras infraestruturas;
- b)Elaborar projetos de alterações, a fim de melhorar a funcionalidade das instalações/edifícios existentes;
- c)Elaborar projetos de ampliação das instalações/edifícios existentes;
- d)Elaborar projetos novos em substituição de edificações existentes;
- e)Articular com as várias entidades externas que interajam para as intervenções em curso;
- f)Dar apoio técnico às obras correspondentes aos projetos desta unidade orgânica;
- g)Dar apoio às solicitações das diversas unidades orgânicas do Município.