- 1 -Ao Departamento de Educação, Juventude e Desporto compete dirigir as atribuições decorrentes do artigo 27.º da estrutura nuclear dos serviços municipais, enquadrando a ação das seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão de Educação e Juventude;
- b)Escola Profissional de Recuperação do Património;
- c)Divisão de Planeamento e Logística Educativa;
- d)Núcleo de Educação e Qualidade Alimentar;
- e)Divisão de Desporto;
- f)Núcleo de Atividades;
- g)Núcleo de Apoio ao Associativismo e Instalações Desportivas.
Artigo 49.º — Do Departamento de Educação, Juventude e Desporto
Vigente desde: 31/03/2023