- 1 -São atribuições da Divisão:
- a)Colaborar e dar apoio próximo, através dos núcleos desconcentrados de promoção comunitária, às organizações associativas populares e a outras estruturas formais ou informais da comunidade municipal, com vista à concretização de projetos e programas desportivos de âmbito local, ao desenvolvimento da infraestrutura desportiva descentralizada, municipal e social e à gestão dos recursos locais;
- b)Colaborar com outros serviços municipais no desenvolvimento de programas especiais e integrados, visando a dinamização da prática desportiva junto de grupos populacionais específicos, designadamente ao nível do desporto escolar;
- c)Promover e incentivar a difusão da promoção da prática desportiva nas suas variadas manifestações, de acordo com programas específicos e integrados com o esforço de promoção turística, valorizando os espaços naturais e equipamentos disponíveis a atendendo a critérios de qualidade. Neste âmbito, compete-lhe especificamente o desenvolvimento do programa "Desporto-Aventura";
- d)Assegurar uma gestão moderna, responsável e flexível dos equipamentos desportivos municipais que não sejam geridos por empresa municipal, assegurando a respetiva manutenção e conservação;
- e)Promover a edição de publicações técnicas na área do desporto, bem como a promoção da edição de publicações de interesse relevante, na área da promoção do desporto.
Artigo 54.º — Da Divisão de Desporto
Vigente desde: 31/03/2023