- 1 -São atribuições do Núcleo:
- a)Planear, organizar, implementar e monitorizar os contratos programas de desenvolvimento desportivo, visando, nomeadamente, aumentar o número de praticantes e apoiar os clubes e associações desportivas;
- b)Analisar e avaliar as candidaturas apresentadas pelos clubes e associações desportivas no âmbito do programa de cedência gratuita de instalações desportivas municipais ao movimento associativo;
- c)Analisar e avaliar as candidaturas apresentadas pelos clubes e associações desportivas no âmbito do Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Desportivo;
- d)Participar na elaboração e submissão à aprovação da Câmara dos regulamentos necessários ao correto exercício da atividade da unidade orgânica;
- e)Colaborar com os clubes e associações desportivas, visando, nomeadamente, a apresentação das suas candidaturas aos programas promovidos por Entidades Públicas;
- f)Planear as atividades bem como os horários a desenvolver em cada época desportiva, nas instalações desportivas municipais;
- g)Colaborar com o Núcleo de Atividades na realização de projetos regulares ou pontuais a desenvolver nas instalações desportivas municipais;
- h)Propor a requalificação e/ou a implementação de novas instalações desportivas, bem como acompanhar os processos;
- i)Planear, coordenar e dinamizar as instalações desportivas escolares no período pós-letivo, quer de semana quer ao fim de semana, visando, nomeadamente, assegurar condições de prática desportiva ao Movimento Associativo.
- 2 -O Núcleo de Apoio ao Associativismo e Instalações Desportivas corresponde a unidade orgânica flexível, integrada na Divisão de Desporto, correspondendo-lhe o cargo de direção intermédia de 3.º grau.
- 3 -Compete ao respetivo dirigente assegurar a gestão da atividade do Serviço, de acordo com orientações e princípios que lhe forem fixados e com integral respeito pelos princípios legais e regulamentares em vigor e orientações estratégicas anualmente definidas, competindo-lhe, ainda, a coordenação da equipa de trabalho, distribuição de tarefas, gestão da assiduidade e avaliação do desempenho.
21 de março de 2023. - O Presidente da Câmara, Dr. Basílio Adolfo de Mendonça Horta da Franca.
316302087
Artigo 54.º-B — Do Núcleo de Apoio ao Associativismo e Instalações Desportivas
Vigente desde: 31/03/2023