- 1 -São atribuições do Núcleo:
- a)Planear, organizar, e avaliar grandes eventos desportivos, visando, nomeadamente, aumentar os índices de prática desportiva dos munícipes, contribuir para a promoção de estilos de vida saudáveis e para a promoção turística;
- b)Desenvolver projetos municipais que permita a prática desportiva variada a todos os munícipes, de todos os escalões etários, contribuído para um aumento de praticantes e do índice de prática desportiva;
- c)Colaborar com as organizações associativas e outras estruturas formais da comunidade municipal, com vista à concretização de projetos e programas desportivos de âmbito local;
- d)Colaborar com Desporto Escolar Concelhio, visando, nomeadamente, estimular a prática desportiva e da formação desportiva como meio de promoção do sucesso dos alunos, de estilos de vida saudáveis, de valores e princípios associados a uma cidadania ativa;
- e)Desenvolver projetos desportivos que permita a comunidade escolar e o desporto escolar utilizar as instalações desportivas municipais e eventos desportivos concelhio ou nacional no âmbito do desporto;
- f)Planear, organizar e implementar Percursos Pedestres e Percursos de BTT, visando, nomeadamente, criar condições para a prática desportiva dos munícipes e dos turistas;
- g)Colaborar com o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas e com a Parques de Sintra - Monte da Lua, S. A., de modo a regulamentar as atividades turístico desportivas na área protegida do Parque Natural de Sintra-Cascais, visando, nomeadamente, a proteção dos valores naturais.
- 2 -O Núcleo de Atividades corresponde a unidade orgânica flexível, integrada na Divisão de Desporto, correspondendo-lhe o cargo de direção intermédia de 3.º grau.
- 3 -Compete ao respetivo dirigente assegurar a gestão da atividade do Serviço, de acordo com orientações e princípios que lhe forem fixados e com integral respeito pelos princípios legais e regulamentares em vigor e orientações estratégicas anualmente definidas, competindo-lhe, ainda, a coordenação da equipa de trabalho, distribuição de tarefas, gestão da assiduidade e avaliação do desempenho.
Artigo 54.º-A — Do Núcleo de Atividades
Vigente desde: 31/03/2023