Título II - SERVIÇOS MUNICIPAIS
Capítulo I - ESTRUTURA FLEXÍVEL
Secção I - COMPOSIÇÃO
Composição
- 1 -A estrutura flexível dos Serviços Municipais da Câmara Municipal da Sertã é composta pelas seguintes unidades orgânicas:
[…]
Secção de Tesouraria Municipal (STM);
Gabinete de Informática e Novas Tecnologias (GINT).
[…]
Gabinete de Informática e Novas Tecnologias (GINT)
- 1 -O Gabinete de Informática e Novas Tecnologias tem por missão assegurar a gestão dos sistemas de informação da Autarquia, promover a informatização dos serviços municipais e o desenvolvimento de plataformas de “governo eletrónico”, bem como garantir a cibersegurança.
- 2 -Ao Gabinete de Informática e Novas Tecnologias incumbem as seguintes funções:
- a)Implementar e gerir os sistemas eletrónicos de gestão da informação, conceber, propor a aquisição, atualizar e manter os suportes lógicos que permitam a melhoria da eficiência e da produtividade dos serviços e circuitos de trabalho, na perspetiva da simplificação e modernização administrativa;
- b)Apoiar os serviços na utilização dos meios informáticos que tenham à sua disposição, garantindo a correta exploração das aplicações suporte e de utilização de hardware;
- c)Zelar pelas condições de funcionamento dos equipamentos e aplicações, instalando e operando rotinas de manutenção preventiva e garantindo a manutenção corretiva;
- d)Propor ações de formação de acordo com os objetivos e metas do processo de informatização;
- e)Elaborar documentação e manuais de exploração e de apoio aos utilizadores;
- f)Desenvolver ou apoiar o desenvolvimento de sistemas automatizados e interativos, especialmente os assentes em tecnologia Web, de divulgação aos munícipes das atividades dos órgãos e serviços municipais e informação geral sobre o Concelho, implementando sistemas de recolha e difusão de informação que permitam a descentralização do atendimento aos utentes e a prestação de serviços públicos;
- g)Zelar pelo correto funcionamento dos equipamentos de telecomunicações;
- h)Assegurar a execução dos procedimentos destinados a permitir a adequada manutenção e proteção dos arquivos e ficheiros, qualquer que seja o seu suporte;
- i)Pontualmente, realocar os recursos existentes com base nas reais necessidades dos colaboradores, maximizando os recursos;
- j)Propor e gerir as medidas a implementar em matéria de requisitos de segurança e de notificação de incidentes, nos termos do Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço;
- k)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Unidade de Floresta, Agricultura e Desenvolvimento Local (UFADL)
Setor de Floresta e Agricultura (SFA)
Setor de Desenvolvimento Local e Cadastro Rural (SDLCR)
Setor de Espaços Verdes e de Lazer (SEV)
Divisão de Obras Municipais (DOM)
Setor de Gestão do Território e Sistemas de Informação Geográfica (SGTSIG)
Setor de Projeto, Fiscalização e Acompanhamento de Obras (SPFAO)
Setor Armazém Municipal, Obras e Serviços por Administração Direta (SAMOSD)
Setor de Eficiência Energética e Telecomunicações (SEET)
Setor de Parque de Máquinas e Viaturas (SPMV)
Unidade de Ambiente e Serviços Urbanos (UASU)
Setor de Águas e Saneamento (SAS)
Setor de Gestão de Resíduos (SGR)
Setor de Feiras, Mercados e Gestão de Cemitérios (SFMGC)
Serviço apoio ao Médico Veterinário Municipal (SAMVM)
Divisão de Atendimento, Gestão Urbanística e Fiscalização (DAGUF)
Balcão de Atendimento Único (BAU)
Setor de Gestão Urbanística (SGU)
Setor de Fiscalização Municipal (SFM)
Divisão Administrativa e de Recursos Humanos (DARH)
Setor de Recursos Humanos (SRH)
Setor de Apoio Administrativo (SAA)
Setor de Apoio Jurídico (SAJ)
Setor de Apoio aos Órgãos do Município (SAOM
Secção de Tesouraria Municipal (STM)
- 1 -A Secção de Tesouraria tem como missão fundamental movimentar os meios monetários do município, assegurando a prossecução de métodos e procedimentos de controlo das disponibilidades.
- 2 -À Secção de Tesouraria incumbe o desenvolvimento das seguintes funções:
- a)Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de tesouraria e os impressos obrigatórios de controlo e gestão financeira, no estrito cumprimento pelas disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal;
- b)Movimentar, em conjunto com o Presidente da Câmara, ou Vereador com competência delegada para o efeito, os fundos depositados em instituições bancárias;
- c)Coordenar todos os Postos de Cobrança de Receita/Tesouraria Municipais, instalados nos diversos serviços;
- d)Promover a arrecadação de receitas do Município e pagamento de despesas, nos termos legais e regulamentares e no respeito das instruções de serviço;
- e)Promover a guarda de todos os valores e documentos que lhe forem confiados;
- f)Proceder à guarda, conferência e controlo sistemático do numerário e valores em caixa e bancos;
- g)Assegurar que a importância em numerário existente em caixa, não ultrapasse o montante adequado às necessidades diárias;
- h)Efetuar depósitos nas instituições bancárias;
- i)Enviar, para procedimento criminal, os cheques devolvidos após o cumprimento do que a lei determina;
- j)Enviar diariamente para a Divisão Económico-financeira os mapas diários de tesouraria, bem como os respetivos documentos de receita e despesa;
- k)Proceder à liquidação dos juros que se mostraram devidos;
- l)Assistir à contagem dos montantes sob a sua responsabilidade, no âmbito do procedimento de controlo interno;
- m)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
[…]
Organograma dos serviços
O organograma dos serviços da Câmara Municipal da Sertã, que consta no anexo, é parte integrante do presente regulamento.
[…]
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após a aprovação pela Assembleia Municipal, ficando a sua eficácia condicionada à publicação no Diário da República.
ANEXO I
317461416