- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -As propostas devem estar enquadradas nas competências dos Municípios e nas seguintes áreas temáticas que se enunciam:
Desenvolvimento Social;
Dinamização Cultural;
Desporto e promoção da atividade física;
Educação e Juventude;
Infraestruturas viárias, mobilidade e trânsito;
Modernização e Simplificação dos sistemas administrativos;
Espaços verdes, limpeza e higiene urbana e saneamento;
Ambiente e Recursos Energéticos;
Planeamento Urbanístico, Reabilitação e Requalificação Urbana;
Proteção dos Animais
Proteção Civil e Segurança;
Turismo, Dinamização das Atividades Económicas e sua Promoção.
- 5 -As propostas devem ser específicas, bem explicadas e com a localização geográfica de forma a permitir a análise das mesmas pelos serviços municipais.
- 6 -...
- 7 -...
- 8 -Não são consideradas as propostas que:
- a)...
- b)Configurem pedidos de apoio ou atribuição de benefícios económicos a entidades concretas;
- c)Não sejam devidamente especificadas, ou não permitam a avaliação das mesmas;
- d)Não estejam em consonância com os objetivos estratégicos do município;
- e)Sejam relativas à fixação de tarifas, taxas e impostos do Município ou funcionamento interno da Câmara;
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)Configurem ações de manutenção regulares já enquadradas nas competências e ação municipal.
Artigo 6.º — Apresentação De Propostas
Vigente desde: 22/04/2021