- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Existência de despesas em medicação comprovadas por declaração da farmácia, em nome do candidato, com a média de despesa mensal em medicação dos últimos 12 meses, conforme definição apresentada na alínea d) do artigo 4.º;
- e)[Anterior alínea d).]
- 2 -[...]
Artigo 5.º — Beneficiários
Vigente desde: 23/04/2021