Para efeitos da alínea c) do n.º 1 do artigo anterior, o rendimento mensal é calculado com base na seguinte fórmula:
C = R - DM/3 x N
sendo que:
C = Rendimento mensal per capita do agregado familiar;
R = Somatório dos últimos três meses dos rendimentos mensais líquidos auferidos pelo agregado familiar;
DM = Despesa média mensal do candidato em medicação, comprovado mediante declaração da farmácia;
N = Número de elementos do agregado familiar.