- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- i)[...]
- ii)[...]
- iii)Em caso de desemprego, apresentar comprovativo da situação mediante declaração do ISS,IP.
- iv)Declaração de inscrição nos serviços locais do IEFP, de todos os elementos do agregado familiar com idade igual ou superior a 18 anos, e que estejam em situação de desemprego à data da apresentação da candidatura;
- v)Declaração de matrícula e frequência de estabelecimento de ensino dos membros do agregado familiar com idade igual ou superior a 18 anos que, no ano letivo a que respeita a candidatura, se encontrem a estudar.
- d)Declaração da farmácia com o montante médio mensal gasto pelo candidato nos últimos 12 meses;
- e)[Anterior alínea d).]
- f)[Anterior alínea e).]
- 2 -[...]
- 3 -A candidatura é individual, mesmo que haja mais do que um elemento no agregado familiar com condições de candidatura.
Artigo 7.º — Condições de Acesso
Vigente desde: 23/04/2021