À Divisão de Obras Municipais, adiante designada abreviadamente por DOM, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)(Revogada.)
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- k)...
- l)...
- m)...
- n)...
- o)...
- p)...
- q)...
- r)...
- 1 -Na área de Edifícios e outras Infraestruturas:
- a)...
- b)(Revogada.)
- c)(Revogada.)
- d)(Revogada.)
- e)(Revogada.)
- f)(Revogada.)
- g)(Revogada.)
- h)...
- i)(Revogada.)
- j)(Revogada.)
- k)(Revogada.)
- l)(Revogada.)
- m)(Revogada.)
- n)(Revogada.)
- o)(Revogada.)
- p)Efetuar o levantamento das necessidades de manutenção dos edifícios e outras infraestruturas municipais, incluindo a elaboração dos elementos necessários a enviar para despacho, a fim de serem efetuadas as respetivas obras, nomeadamente preparação da época balnear, manutenções anuais a efetuar, em especial nos edifícios escolares e desportivos e ainda nas habitações municipais e outras infraestruturas e a consequente gestão dos recursos financeiros necessários.
- 2 -Na área da Topografia:
- a)Efetuar os trabalhos de topografia necessários ao desenvolvimento da atividade municipal, em especial no apoio à Unidade de Projeto.