À Unidade de Fiscalização de Obras Municipais, adiante designada abreviadamente por UFOM, a cargo de um dirigente de 3.º grau, na dependência direta do Chefe de Divisão da DOM, compete:
- a)Fiscalizar a execução das empreitadas, bem como de procedimentos aquisitivos e de prestações de serviços inerentes à DOM;
- b)Analisar os trabalhos complementares e a menos e efetuar as devidas informações para enviar para despacho;
- c)Analisar os pedidos de prorrogação de prazo e efetuar as devidas informações para enviar para despacho
- d)Analisar e efetuar o cálculo das revisões de preços das empreitadas;
- e)Coordenar ou elaborar autos de medição, contas correntes e contas finais das empreitadas, recorrendo ao apoio administrativo do NATA;
- f)Efetuar vistorias para efeitos de receções provisórias e definitivas e efetuar as respetivas receções, recorrendo ao apoio administrativo do NATA;
- g)Coordenar o Plano de Segurança em obra;
- h)Efetuar vistorias para efeitos de liberação de caução, recorrendo ao apoio administrativo do NATA;
- i)Analisar e informar sobre patologia de construções diversas que necessitam de obras e definir a metodologia de intervenção a implementar, nomeadamente em edifícios de habitação de pessoas carenciadas, em articulação com a Ação Social;
- j)Implementar em todas as novas obras acessibilidades para pessoas com mobilidade reduzida.