- 1 -Os candidatos são notificados do resultado da eleição através de correio registado, com aviso de receção, no dia útil seguinte à tomada de decisão do Conselho Geral.
- 2 -A decisão do Conselho Geral é comunicada ao serviço competente do Ministério da Educação e Ciência, para homologação.
- 3 -O Diretor Geral da Administração Escolar procede à homologação nos dez dias úteis posteriores à sua comunicação pelo Presidente do Conselho Geral, considerando-se, após este prazo, tacitamente homologado.
- 4 -A recusa de homologação apenas pode fundamentar-se na violação da Lei ou dos Regulamentos, designadamente do procedimento eleitoral.
Artigo 12.º — Notificações e comunicações
Vigente desde: 22/04/2022