- 1 -Se algum dos candidatos for membro efetivo do Conselho Geral ou participante do mesmo, fica impedido, nos termos da Lei, de participar nas reuniões ou comissões convocadas para a eleição do diretor.
- 2 -A substituição do membro referido no número anterior só se poderá realizar se o mesmo solicitar a renúncia ao cargo, sendo, nesse caso, substituído.
Artigo 14.º — Impedimentos e Incompatibilidades
Vigente desde: 22/04/2022