- 1 -Aos membros do Conselho Geral e da comissão especialmente designada para o efeito, que asseguram o procedimento concursal prévio à eleição para diretor, aplicam-se os impedimentos previstos no artigo 69.º do Código de Procedimento Administrativo.
Artigo 15.º — Impedimentos e incompatibilidades dos membros do Conselho Geral
Vigente desde: 22/04/2022