- 1 -O presente Regulamento entra em vigor após a aprovação pelo Conselho Geral.
- 2 -Em tudo o que o presente Regulamento for omisso, aplica-se a legislação em vigor.
Aprovado pelo Conselho Geral em sessão realizada no dia 08 de março de 2022.
13 de abril de 2022. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Eduarda Vieira.
315226829
Artigo 16.º — Disposições finais
Vigente desde: 22/04/2022