- 1 -Compete ao Conselho Geral apreciar o relatório emitido pela Comissão, procedendo à respetiva discussão e consequente eleição do diretor.
- 2 -Na sequência da discussão e apreciação dos relatórios de avaliação, o Conselho Geral pode deliberar proceder à audição dos candidatos admitidos.
Artigo 8.º — Processo de Eleição
Vigente desde: 22/04/2022