- 1 -Para assegurar a equidade na avaliação do desempenho dos docentes na Vertente Investigação, tendo em conta as especificidades das diversas áreas científicas em termos de produtividade e impacto inerente à atividade de publicação observada a nível nacional e internacional, o Conselho Científico aprovará, para cada exercício de avaliação, uma enumeração das referidas áreas indicando para cada uma o valor do respetivo parâmetro de harmonização destinado a ponderar a valoração das peças curriculares relevantes, com base em estatísticas independentes, nos termos detalhados no Anexo a este regulamento;
- 2 -Para efeitos do número anterior os docentes deverão indicar qual a área científica em que desenvolvem de forma dominante a sua atividade de investigação e publicação científica, de entre as definidas pelo CC para o triénio, a qual deverá ser ratificada pelo Presidente de Departamento, homologada pelo Diretor da FCT UNL e divulgada na Faculdade;
- 3 -O Conselho Científico poderá, a qualquer tempo, alterar as bases metodológicas para determinação das áreas científicas, respetivos grupos e parâmetros de valoração de peças curriculares, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do Artigo 18.º
Artigo 11.º — Harmonização de áreas científicas
Vigente desde: 26/07/2017