- 1 -No final de cada triénio, os Presidentes de Departamento apreciarão o desempenho de cada docente nos aspetos que não se incluem diretamente na avaliação quantitativa, nomeadamente:
- a)Disponibilidade, interesse e colaboração em atividades gerais do Departamento, quer individualmente, quer integrado em grupos ou comissões;
- b)Autonomia e capacidade de resposta para novos desafios que se coloquem ao Departamento;
- c)Contribuição para a imagem do Departamento e proatividade na atração de novas atividades.
- 2 -Após a sua apreciação, e tendo em consideração as avaliações e propostas de ajustamento realizadas pelos avaliadores, o Presidente de Departamento deverá propor ao CCA, para cada docente, uma das três possibilidades seguintes; (a) que a classificação final do docente proposta pelos avaliadores seja mantida, (b) que a classificação final do docente proposta pelos avaliadores seja alterada para a posição imediatamente superior, ou (c) que a classificação final do docente proposta pelos avaliadores seja alterada para a posição imediatamente inferior,
- 3 -As posições referidas no ponto anterior referem-se à escala constante do Artigo 21.º;
- 4 -Nos casos em que o Presidente de Departamento proponha alteração de classificação de um docente, tal proposta deve ser acompanhada de parecer, que justifique de forma clara as razões concretas que suportam o pedido de alteração,
- 5 -A proposta do Presidente de Departamento respeitante à alteração ou manutenção da classificação final de cada docente, acompanhada da respetiva justificação, será tornada pública no Departamento, após aprovação pelo CCA.
Artigo 10.º — Apreciação dos Presidentes de Departamento
Vigente desde: 26/07/2017