A avaliação no triénio resulta do acumulado total das peças curriculares introduzidos nas autoavaliações anuais do desempenho do docente;
- 1 -A avaliação no triénio é expressa na seguinte escala: Insuficiente, Bom, Muito Bom e Excelente.
- 2 -A pontuação no triénio em cada vertente resulta do acumulado da pontuação anual, nos termos definidos no Anexo.
- 3 -A seriação dos docentes, dentro de cada uma das posições da escala referida no número anterior, será efetuada do seguinte modo:
- a)Primeiro serão seriados todos os docentes que não tenham invocado o mecanismo definido no Artigo 19.º alínea b), com base na média das suas pontuações finais nas vertentes Investigação e Docência.
- b)Nas posições imediatamente abaixo serão incluídos na seriação os docentes que tenham invocado o mecanismo definido no Artigo 19.º alínea b), ordenados com base na média das respetivas pontuações finais nas vertentes de Investigação e Docência.
- c)Caso os docentes referidos na alínea b) anterior tenham dispensa na vertente Investigação, a pontuação final nesta vertente será igual à da Docência.
- d)Eventuais situações de empate na posição da série referida no número anterior serão resolvidas adotando como preferência a pontuação mais elevada na Vertente Gestão e, se o empate prevalecer, utilizando a Vertente de Extensão.
- e)A média de pontuações finais nas vertentes Investigação e Docência deverá ser normalizada de acordo com as regras definidas no Anexo.
- 4 -Serão atribuídos 9 pontos aos docentes que, tendo obtido uma avaliação (igual ou maior que) Muito Bom, ocupem os primeiros 30 % de posições da série obtida de acordo com os números 2 e 3;
- 5 -Serão atribuídos 6 pontos aos docentes que, tendo obtido uma avaliação (igual ou maior que) Bom, ocupem os 60 % de posições da série, obtida de acordo com os números 2 e 3, seguintes às referidas no número anterior;
- 6 -Serão atribuídos 3 pontos aos docentes que, tendo obtido uma avaliação (igual ou maior que) Bom, ocupem os 10 % de posições da série, obtida de acordo com os números 2 e 3, seguintes às referidas no número anterior.