- 1 -A proposta de avaliação do desempenho será objeto de notificação aos docentes avaliados, os quais dispõem de 10 dias úteis, após a data daquela comunicação, para se pronunciarem, querendo, sobre a referida proposta;
- 2 -Após apreciação das alegações deduzidas pelos docentes, nos termos do número anterior, será emitida proposta final de avaliação do desempenho.
Artigo 22.º — Audiência Prévia
Vigente desde: 26/07/2017