Continuam a ser elegíveis para o mecanismo de dispensas previsto no Artigo 19.º, alínea b) todos os docentes que no período 2010-2012 contavam 29 anos de serviço.
Continuam a ser elegíveis para o mecanismo de dispensas previsto no Artigo 19.º, alínea b) todos os docentes que no período 2010-2012 contavam 29 anos de serviço.