- 1 -Os docentes em cargos de elevada relevância, nomeadamente o Diretor, os Membros da Equipa Reitoral, os Subdiretores e os Subdiretores adjuntos, de acordo com o RAD-UNL, estão sujeitos a um regime de avaliação especial, sendo avaliados, durante o período do seu mandato, apenas na(s) vertente(s) que escolherem, devendo o docente selecionaras vertentes cuja classificação pretenda imputar àquelas em que peça dispensa de avaliação;
- 2 -Gozam do mesmo direito os Presidentes de Departamento;
- 3 -O disposto no n.º 1 aplica-se ao Diretor nos quatro anos que se seguirem ao fim do mandato e nos dois anos que se seguirem ao fim dos mandatos nos restantes casos, se tiverem cumprido todo o mandato;
- 4 -Nos períodos posteriores aos respetivos mandatos, os docentes referidos no número anterior poderão manter, na vertente de gestão, a avaliação média do período em que tiverem desempenhado os cargos;
- 5 -Os docentes em período experimental devem ser avaliados no final de cada triénio de avaliação, como os restantes docentes, e ainda no final do ano que antecede o termo do período experimental do contrato;
- 6 -Os docentes especialmente contratados serão também avaliados de acordo com o presente regulamento, devendo acordar as vertentes de avaliação com o Presidente do Departamento a que estão afetos de acordo com as tarefas previstas no respetivo contrato;
- 7 -Com base em informação dos Presidentes de Departamento, os docentes a quem não tenha sido atribuída ou solicitada qualquer tarefa administrativa ou de gestão académica e que não tenham recusado o exercício de qualquer cargo ou função para que tenham sido eleitos ou designados, não serão avaliados na vertente de "tarefas administrativas e de gestão académica", referida no n.º 1 do Artigo 4.º, sendo a reposição de equidade do esforço realizado, comparativamente com os docentes que desempenham todas as vertentes, efetuada de acordo com o disposto no Anexo deste Regulamento.
Artigo 24.º — Condições Especiais de Avaliação
Vigente desde: 26/07/2017