- 1 -Para efeitos de candidatura à concessão dos incentivos previstos no presente Regulamento, os beneficiários devem reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos comuns a todos os incentivos:
- a)Demonstrar que a sua situação se encontra regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o estabelecimento principal da empresa;
- b)Demonstrar que a sua situação fiscal se encontra regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira;
- c)Ter a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ou de qualquer outra natureza ao Município de Gouveia;
- d)Não se encontrar em estado de falência, de liquidação ou de cessação de atividade, nem ter o respetivo processo pendente;
- e)Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente em matéria de licenciamento;
- f)Ter a sua sede fiscal e assento de lavoura no Concelho de Gouveia.
- 2 -No que respeita ao incentivo destinado à instalação de explorações agropecuárias de gado ovino raça Serra da Estrela e ou caprino, deverá o beneficiário ainda reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos especiais:
- a)Ter idade compreendida entre 18 e 40 anos;
- b)Instalar-se no concelho de Gouveia pela primeira vez;
- c)Exibir o comprovativo dessa instalação, nomeadamente de declaração início de atividade, memória descritiva da exploração (plano empresarial) e autorização de instalação emitida de acordo com o Regime do Exercício da Atividade Pecuária (REAP);
- d)Não existir no seu agregado familiar direto explorações agropecuárias;
- e)Acrescentar comprovativo do agregado familiar validado pela Autoridade Tributária;
- f)Subscrever, sob compromisso de honra, declaração de intenção de exercício da atividade durante o período de 10 anos contados da data de instalação, sob pena de estar sujeito à devolução dos incentivos.
- 3 -No que respeita ao incentivo aos criadores das explorações agropecuárias de gado ovino e caprino já existentes no município, deverá o beneficiário ainda reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos especiais:
- a)Ser titular de exploração agropecuária no concelho de Gouveia;
- b)Ser proprietário dos efetivos ovinos e/ou caprinos;
- c)Ter cumprido anualmente, nos seus efetivos animais, todas as obrigações legais, em termos sanitários, através dos serviços de uma Organização de Produtores Pecuária (OPP) a operar no concelho de Gouveia;
- d)Possuir documento comprovativo do registo dos animais e comprovar, sempre que o Município o imponha, que respeita as normas obrigatórias de saúde pública, sanidade animal, higiene pública veterinária, bem-estar animal e respeito pelo ambiente, nomeadamente e, entre outros, através do Programa Informático de Sanidade Animal (PISA), complementados com o Serviço Nacional de Identificação e Registo Animal (SNIRA) e com aplicação eletrónica (idigital) do Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas I. P. (IFAP).
- 4 -No que respeita ao incentivo destinado aos produtores de leite Serra da Estrela deverá o beneficiário possuir documentos comprovativos que produz leite Serra da Estrela e que este é laborado/transformado em queijarias autorizadas a produzir queijo Serra da Estrela - DOP.
- 5 -No que respeita ao incentivo financeiro e ao apoio técnico às queijarias, deve o beneficiário reunir, cumulativamente, o seguinte requisito especial:
- a)Apresentar os documentos abaixo elencados que integram o dossier de autocontrolo da queijaria:
Informações sobre a empresa/queijaria:
Nome empresarial;
Identificação dos gerentes/responsáveis;
Localização;
Licença de funcionamento atualizada.
Instalações:
Planta com circuitos definidos;
Planta com pontos de água e esgoto.
Listagem dos equipamentos e utensílios:
Identificação dos equipamentos e utensílios;
Registo de operações de manutenção e calibração;
Registo de operações de manutenção e calibração;
Livros de instruções, garantias e folhetos técnicos.
Plano de higienização:
Plano de higienização de cada zona;
Instruções de limpeza para cada equipamento e instruções;
Fichas técnicas dos produtos;
Fichas controlo de higienização.
Plano controlo de pragas:
Identificação da empresa contratada/técnico responsável;
Planta de iscos;
Fichas técnicas dos produtos utilizados;
Calendário de visitas;
Comprovativos das visitas dos técnicos - relatórios de visita.
Fornecedores:
Identificação dos fornecedores;
Fichas técnicas dos produtos fornecidos.
Plano Autocontrolo:
Fichas técnicas dos produtos fabricados;
Fluxogramas de produção;
Plano autocontrolo para cada produto (identificação PCC - pontos críticos de controlo);
Resultados analíticos.
Fichas de controlo:
Registos de limpeza e desinfeção;
Controlo de pragas;
Registos de matérias-primas;
Registos de produção;
Registos de expedição;
Registos de temperaturas.
Outras informações:
Outros documentos referentes à queijaria (autorizações da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), relatório das visitas das entidades oficias, fichas de aptidão);
- b)Apresentar documento comprovativo emitido pela entidade gestora da marca «Queijo Serra da Estrela - DOP», de aquisição de marcas de caseína;
- c)Apresentar documento comprovativo dos Serviços de Auditoria no processo de certificação de Queijo Serra da Estrela;
- d)Apresentar fatura referente à prestação do serviço de impressão de etiquetas «Queijo Serra da Estrela - DOP».
- a)Apresentar os documentos abaixo elencados que integram o dossier de autocontrolo da queijaria:
Artigo 4.º — Condições de acesso
Vigente desde: 31/03/2025