- 1 -A pré-inscrição terá de ser obrigatoriamente efetuada pela pessoa singular que se pretende inscrever no respetivo programa.
- 2 -A pré-inscrição decorrerá em período temporal, com horários e local a definir, em aviso a publicitar nos locais de estilo pela Junta de Freguesia de Campo de Ourique.
Artigo 7.º — Pré-inscrição
Vigente desde: 16/04/2026