Constituem direitos dos Encarregados de Educação:
- a)Conhecer a equipa técnica responsável pelo(s) seu(s) educando(s);
- b)Serem informados, a qualquer momento, sobre qualquer acontecimento relacionado com o(s) educando(s), nomeadamente em caso de acidente;
- c)Ser respeitado na confidencialidade dos elementos pessoais sobre o seu educando e família, desde que estes elementos não sejam sobre uma situação que coloque o seu educando em perigo;
- d)O acesso ao regulamento dos Programas de Interrupções Escolares, disponibilizado nos locais previamente divulgados.