Constituem deveres dos Encarregados de Educação:
- a)Assegurar o cumprimento dos horários definidos, designadamente no que respeita aos horários de entrada e saída, não podendo ser atribuída à coordenação dos Programas de Interrupções Escolares qualquer responsabilidade por atrasos no início das atividades;
- b)Informar, por escrito, a equipa responsável de todos os dados relevantes relativos ao educando, nomeadamente a existência de doenças incapacitantes, alergias, necessidades alimentares específicas ou quaisquer outras particularidades suscetíveis de condicionar ou limitar a participação nas atividades;
- c)Comunicar previamente à coordenação dos Programas qualquer falta do educando;
- d)Disponibilizar à equipa de coordenação um contacto direto, de modo a permitir a sua imediata comunicação em caso de necessidade;
- e)Assegurar que a criança toma o pequeno-almoço e transporta consigo o lanche matinal para as atividades;
- f)Proceder à identificação da roupa e dos objetos pessoais do educando para facilitar a sua identificação;
- g)A prestação de falsas declarações, bem como a entrega de elementos falsos por parte do Encarregado de Educação determina a exclusão imediata do candidato.