- 1 -Os Programas de Interrupções Escolares desenvolvem atividades de natureza educativa, socialização, cooperação e desenvolvimento. Desta forma, a utilização de telemóveis, jogos eletrónicos ou quaisquer outros dispositivos semelhantes que são um fator de perturbação para o funcionamento das atividades, não contribuindo para o prosseguimento dos respetivos objetivos.
- 2 -Os educandos que frequentem os Programas de Interrupções Escolares da Junta de Freguesia de Campo de Ourique não deverão ser portadores de equipamentos eletrónicos ou outros objetos de valor durante a realização de atividades.
- 3 -A Junta de Freguesia não se responsabiliza por quaisquer danos, extravios ou perdas dos referidos objetos.
Artigo 29.º — Objetos pessoais e de valor
Vigente desde: 16/04/2026