- 1 -Em caso de desistência, o Encarregado de Educação deverá comunicar a mesma, por escrito, à Junta de Freguesia de Campo de Ourique, através do endereço eletrónico [email protected], não havendo lugar à devolução do valor pago, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15.º do presente Regulamento.
- 2 -As desistências que não sejam comunicadas por escrito não terão quaisquer efeitos.
Artigo 30.º — Desistência
Vigente desde: 16/04/2026