- 1 -O Departamento de Obras Municipais e Gestão no Espaço Público, desenvolve as atribuições decorrentes do artigo 19.º da estrutura nuclear dos serviços municipais, enquadrando a ação das seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Núcleo de Apoio Técnico;
- b)Núcleo de Gestão das Intervenções no Espaço Público;
- c)Núcleo de Gestão e Manutenção da Frota;
- d)Divisão de Fiscalização de Obras Municipais;
- e)Divisões de Intervenção no Espaço Público 1 e 2;
- f)Núcleos de Intervenção no Espaço Público 1 e 2;
- g)Divisão de Serviços Urbanos;
- h)Divisão de Trânsito e Organização da Rede Viária;
- i)Divisão de Iluminação Pública e Energia.
Artigo 12.º — Do Departamento de Obras Municipais e Gestão do Espaço Público
Vigente desde: 01/04/2025