- 1 -São atribuições genéricas das Divisões de Intervenção no Espaço Público, 1 e 2:
- a)Assegurar as intervenções oportunas e multidisciplinares no âmbito da manutenção e conservação de infraestruturas da responsabilidade municipal, por intermédio dos Núcleos de Intervenção no Espaço Público, 1 e 2;
- b)Garantir uma atuação muito próxima dos cidadãos, dos agentes sociais e dos acontecimentos, dotada de grande autonomia e responsabilidade, por intermédio dos Núcleos de Intervenção no Espaço Público, 1 e 2;
- c)Elaborar, anualmente, com a participação dos diversos serviços gestores de infraestruturas e equipamentos sociais, um Plano de Intervenção e Manutenção devidamente quantificado em termos de mão-de-obra, equipamentos e existências e outros fatores, e programado no tempo;
- d)Gerir os recursos próprios que lhe forem atribuídos (recursos humanos, viaturas e máquinas, equipamentos, instalações, existências, etc.) de forma racional e tecnicamente evoluída, assegurando as tarefas técnicas e administrativas necessárias ao correto funcionamento do sistema de gestão instituído pela Câmara Municipal;
- e)Assegurar uma estreita articulação funcional com as unidades orgânicas competentes, no sentido da requalificação do espaço público e privado municipal;
- f)Prestar apoio pontual a outros serviços e atividades municipais, por intermédio dos Núcleos de Intervenção no Espaço Público, 1 e 2.
- 2 -Compete especificamente às Divisões de Intervenção no Espaço Público, 1 e 2:
- a)Assegurar a elaboração de propostas intervenção e cadernos de encargos referentes a pequenas obras de construção, manutenção, conservação, remodelação ou requalificação, desde que tal não constitua responsabilidade da Divisão de Projetos Estratégicos;
- b)Assegurar, sempre que legalmente exigível, o cumprimento das injunções que decorrem do regime jurídico de segurança e saúde, no projeto e em obra;
- c)Assegurar a conservação, manutenção e fiscalização dos parques infantis, espaços de jogo e recreio, e fiscalizar os protocolos celebrados com Entidades para a conservação e manutenção;
- d)Implementar um sistema de monitorização do espaço público e linhas de água, que, com a colaboração dos munícipes, permita detetar eventuais situações de risco, com vista a uma rápida intervenção e mitigação das situações, por forma a garantir a segurança de pessoas e bens;
- e)Assegurar uma estreita articulação funcional com outros serviços municipais com atribuições em matéria de gestão urbanística e valorização urbana no sentido da definição de prioridade para a conservação e requalificação do espaço público;
- f)Prestar apoio técnico e logístico às juntas de freguesia e outros agentes locais, quando determinado pela Câmara;
- g)Colaborar no levantamento das intervenções necessárias e na elaboração dos mapas de medição e caderno de encargos com vista ao lançamento de procedimentos por empreitada;
- h)Assegurar o controlo de existências dos respetivos armazéns;
- i)Colaborar ativamente com outros serviços municipais das áreas operativas, do aprovisionamento e da gestão financeira, no sentido de assegurar coerência e racionalidade aos processos de aquisição de equipamentos e à sua exploração;
- j)Participar, no âmbito das suas atribuições, na receção de obras de infraestruturas realizadas por urbanizadores no âmbito de operações urbanísticas.
- k)Assegurar a gestão e fiscalização dos protocolos celebrados com Entidades para a manutenção e conservação de vias;
- l)Coordenar e fiscalizar a execução dos trabalhos realizados pelos Núcleos de Intervenção no Espaço Público, 1 e 2.
- 3 -Assegurar a gestão, no domínio do trânsito e da sinalização rodoviária, a manutenção da sinalização vertical e horizontal, dos sistemas de semaforização existentes e das medidas de acalmia de tráfego, sempre que tal responsabilidade não seja atribuída a outra unidade orgânica;
- 4 -As competências identificadas nos números anteriores, são exercidas, por cada uma das Divisões de Intervenção no Espaço Público, na área territorial que lhes for concretamente definida.
- 5 -Manter continuamente atualizada uma base de dados georreferenciados no MUNISIG, das intervenções realizadas e a realizar nas infraestruturas, por forma a permitir um preciso e detalhado planeamento do território.
Artigo 17.º — Das Divisões de Intervenção no Espaço Público, 1 e 2
Vigente desde: 01/04/2025