- 1 -O desconhecimento deste Regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das obrigações do candidato ou Bolseiro.
- 2 -Os encargos resultantes da aplicação deste Regulamento serão comparticipados por verbas a inscrever anualmente no Orçamento da Câmara Municipal de Tomar.
- 3 -À Câmara Municipal de Tomar reserva-se o direito de solicitar ao candidato ou instituições competentes, e sempre que considerar necessário, todas as informações com vista a uma avaliação objectiva do processo de cada candidato.
Artigo 16.º — Disposições Finais
Vigente desde: 27/04/2009