Nos casos de cessação imediata da Bolsa, nas situações referidas nas alíneas a), b) e f) do artigo anterior, poderá o Executivo Municipal deliberar exigir do Bolseiro, ou daqueles a cargo de quem se encontra, a restituição da totalidade ou parte das mensalidades já pagas, bem como adoptar os procedimentos julgados adequados nos termos da legislação aplicável.