- 1 -O concurso para a atribuição das Bolsas de Estudo será aberto anualmente, para cada ano lectivo, numa 1.ª fase, durante os meses de Setembro e Outubro inclusive, sendo feita a sua divulgação nos locais de estilo.
- 2 -Numa 2.ª fase, poderão ser admitidos a concurso os candidatos que o façam até 10 dias úteis após o prazo de encerramento das matrículas;
- 3 -Os boletins de candidatura serão fornecidos aos interessados na Divisão de Educação da Câmara Municipal de Tomar (Anexo I ao presente Regulamento), e entregues no prazo previsto no número anterior, nos mesmos Serviços, depois de devidamente preenchidos e assinados, acompanhados dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão do Cidadão do candidato;
- b)Indicação do número de contribuinte do candidato e respectivo agregado familiar;
- c)Fotocópia da última declaração de IRS, relativa ao ano anterior à candidatura e respectiva nota de liquidação ou declaração de isenção;
- d)Declaração de existência ou não de bens patrimoniais do agregado familiar emitida pela Repartição de Finanças da área de residência;
- e)Documento comprovativo do reconhecimento do curso pela tutela administrativa respectiva (a apresentar apenas aquando da primeira candidatura);
- f)Documento comprovativo de matrícula no Ensino Superior no respectivo ano lectivo.
- g)Atestado de residência da Junta de Freguesia e comprovativo de que é residente no Concelho há pelo menos 3 anos.
- h)Comprovativo médico do estatuto de deficiente, com indicação da respectiva desvalorização;
- i)Outros documentos que os candidatos considerem relevantes na apreciação do seu pedido, tendo em conta os critérios de selecção definidos no presente Regulamento.
Artigo 7.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 27/04/2009