- 1 -No caso do horário desfasado e na jornada contínua, os atrasos nas entradas e a antecipação nas saídas superiores a quinze minutos deverão ser justificados através do preenchimento do formulário aprovado para o efeito, existente no sistema de informação ou, na falta deste, disponível no serviço responsável pela gestão dos recursos humanos.
- 2 -O formulário indicado no número anterior deverá ser visado pelo responsável do serviço onde a pessoa exerce funções.
- 3 -A aceitação da justificação dos atrasos ou antecipações de saída não isentam do cumprimento do número de horas de serviço semanal a que se está sujeito, pelo que o somatório do tempo registado pelo sistema informático não pode ser inferior ao estabelecido.
- 4 -Todas as faltas ao serviço deverão ser justificadas através do preenchimento do formulário referido no n.º 1 deste artigo, acompanhado dos documentos legalmente previstos consoante a natureza da ausência, e dentro dos prazos estabelecidos na disposição aplicável.
- 5 -A ausência do local de trabalho, depois de registada a entrada, carece de justificação do responsável do serviço onde a pessoa exerce funções e só é possível por razões de serviço no exterior ou em casos excepcionais devidamente fundamentados.
- 6 -A ausência do posto de trabalho durante o intervalo de descanso de quem esteja autorizado a adoptar o regime de jornada contínua deve ser registada à saída e à entrada.
- 7 -A falta de registo correspondente ao período de férias deve ser verificada pela aplicação de recursos humanos existente no sistema de informação ou, na sua falta, pelo serviço responsável pela gestão dos recursos humanos através da consulta do respectivo mapa aprovado ou do pedido previamente autorizado.
Artigo 10.º — Forma de justificação das faltas e do incumprimento do horário
Vigente desde: 16/09/2004