- 1 -O cumprimento da assiduidade e da pontualidade - entradas e saídas - é verificado por um sistema automático, informatizado, que servirá de base à elaboração de um mapa mensal discriminativo das ausências de todo o pessoal, o qual deverá ser elaborado até ao dia 8 do mês seguinte àquele a que diz respeito pelo serviço responsável pela gestão de recursos humanos.
- 2 -O mapa referido no número anterior deverá indicar a natureza das faltas e ou licenças de cada pessoa e ser visado mensalmente pelo director do serviço responsável pela gestão dos recursos humanos.
- 3 -No caso de este verificar situações anómalas não previstas no presente regulamento, deverão as mesmas ser levadas ao conhecimento do reitor, que, ouvido o responsável do serviço a que pertence a pessoa em causa, decidirá sobre as medidas a tomar.
- 4 -Cada pessoa deverá diariamente efectuar quatro marcações de ponto - duas para o período da manhã e duas relativas ao período da tarde -, com excepção daquelas abrangidas pelo regime de jornada contínua, que só efectuarão duas marcações de ponto, caso não se ausentem do posto de trabalho durante o intervalo de descanso.
- 5 -O registo de entradas e saídas será efectuado em terminais de leitura óptica, biométrica, magnética ou de proximidade de cartões magnéticos, ou de outro sistema, constituindo grave infracção disciplinar a utilização desses equipamentos de forma fraudulenta, para efeitos de marcação de entradas e saídas por outrem que não o titular.
Artigo 9.º — Controlo da assiduidade e da pontualidade
Vigente desde: 16/09/2004