- 1 -Na RSCUP são adoptadas as seguintes modalidades de horário:
- a)Horário flexível;
- b)Horário desfasado;
- c)Jornada contínua.
- 2 -A modalidade de trabalho na RSCUP é a de horário flexível.
- 3 -Podem ainda ser autorizados, por despacho reitoral, ouvido o responsável do serviço onde o interessado exerce funções, horários específicos, nos termos previstos no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto.
Artigo 4.º — Modalidades de horário a praticar
Vigente desde: 16/09/2004