- 1 -A presente alteração aplica-se aos procedimentos já iniciados à data da sua entrada em vigor, sem prejuízo da salvaguarda dos atos já praticados.
- 2 -A regularização de ocupação urbana inserida em solos de REN depende da alteração da delimitação dessa restrição de utilidade pública.
Artigo 4.º — Regime transitório
Vigente desde: 14/08/2017