Suspensão parcial do Plano de Diretor Municipal
Objetivos
As presentes medidas preventivas visam salvaguardar os objetivos do Plano Pormenor com Efeitos Registais da Ampliação da Zona Industrial Municipal da Adiça, bem como a urgência do licenciamento de empresa afetada pelos graves incêndios florestais ocorridos em 2017 que atingiram este município, situação de calamidade pública que foi reconhecida pelo Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 167-A/2017, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 2 de novembro.
Destinam-se, assim, a viabilizar a reconstrução da unidade empresarial António Pereira & Sousa, Comércio de Produtos Alimentares e Bebidas Lda.
Âmbito material
Âmbito territorial
A área sujeita a medidas preventivas ocupa cerca de 6.000 m2, na freguesia de Dardavaz, tal como delimitadas na planta em anexo.
Âmbito temporal
O prazo de vigência da suspensão e das medidas preventivas é de dois anos a contar da data da sua publicação no Diário da República, caducando com a entrada em vigor do Plano Pormenor com Efeitos Registais da Ampliação da Zona Industrial Municipal da Adiça.
Entrada em vigor
As presentes normas entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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