- 1 -A dotação mínima de estacionamento privativo é a resultante da aplicação dos parâmetros do Regulamento Municipal sobre estacionamento e garagens na cidade de Castelo Branco, publicado no Aviso n.º 3756/2005 de 2 de maio.
- 2 -O número de lugares resultante da aplicação dos parâmetros do número anterior não pode ocupar uma área superior à área de construção destinada a estacionamento e arrecadações, constante do quadro do artigo 9.º
- 3 -O número de lugares de estacionamento público para os diferentes usos é o seguinte:
- a)Habitação - 1 lugar por fogo;
- b)Usos não habitacionais - é o resultante da aplicação dos parâmetros da Portaria n.º 216-B/2008 de 3 de março;
- 4 -Os encargos de construção, gestão e manutenção do parque de estacionamento Pq.4, ainda que este venha a ter utilização pública, serão da responsabilidade do proprietário da parcela P.5.
Artigo 11.º — Estacionamento
Vigente desde: 17/07/2018