- 1 -Os jardins compreendem os espaços públicos predominantemente plantados nas áreas assinaladas na planta de implantação.
- 2 -Os jardins são áreas non aedificandi onde apenas são permitidas as instalações necessárias ao seu funcionamento e manutenção.
- 3 -A impermeabilização do solo não pode exceder 20 % da área de cada parcela.
Artigo 22.º — Jardins
Vigente desde: 17/07/2018