- 1 -Os espaços verdes têm o objetivo de assegurar as funções dos sistemas biológicos, o controlo dos escoamentos hídricos e atmosféricos e o conforto bioclimático, assim como acolher usos e ações recreativas, de proteção e de produção, compreendendo as seguintes subcategorias funcionais:
- a)Jardins;
- b)Enquadramento de infraestruturas;
- c)Área produtiva e recreativa;
- d)Barrocal.
- 2 -Em todas as subcategorias, sem prejuízo das ações conducentes à recuperação do correto relevo dos ecossistemas naturais e/ou à revitalização do coberto vegetal endémico potencial, é interdita qualquer ação ou atividade que implique a destruição do solo, da vegetação natural notável e dos sistemas hidrológicos.
- 3 -As intervenções nos espaços verdes devem ser precedidas de um projeto de intervenção em espaço público e/ou projeto de arquitetura paisagista.
- 4 -Devem ser adotadas boas práticas em matéria de conservação da água e do solo, designadamente prevendo a construção de bacias e câmaras de retenção de águas pluviais nos espaços verdes, de forma a reduzir a velocidade de escoamento superficial das chuvas e o caudal de ponta.
- 5 -Devem ser estudadas e avaliadas soluções de armazenamento e/ou reutilização das águas pluviais, de forma a promover o uso eficiente da água na manutenção dos espaços verdes.
Artigo 21.º — Uso do solo
Vigente desde: 17/07/2018