- 1 -Os equipamentos de utilização coletiva consolidados correspondem aos equipamentos existentes ou programados, identificados na planta de implantação.
- 2 -O equipamento de utilização coletiva a consolidar destina-se à implantação de serviços de proximidade a definir pela Câmara Municipal de Castelo Branco.
Artigo 27.º — Equipamentos de utilização coletiva
Vigente desde: 17/07/2018