- 1 -Os espaços de arruamentos correspondem às áreas afetas à rede viária, aos espaços de circulação pedonal, às áreas de estacionamento e de implantação das redes técnicas de saneamento e distribuição de água, eletricidade, gás e telecomunicações, bem como aos sistemas lineares de arborização urbana.
- 2 -A planta de implantação e a peça desenhada "perfis gerais" definem a rede de circulação rodoviária e pedonal que suporta as soluções de ordenamento urbanístico preconizadas no Plano, bem como as cotas e parâmetros genéricos a observar nos respetivos projetos de execução.
- 3 -As intervenções devem ser precedidas da elaboração de um projeto de intervenção em espaço público e/ou projeto de arquitetura paisagista.
- 4 -Os projetos das infraestruturas devem observar as seguintes prescrições:
- a)O dimensionamento e traçado das infraestruturas deve respeitar o que está representado no relatório das infraestruturas;
- b)As redes de abastecimento de água, de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais, de fornecimento de gás, de energia elétrica e de telecomunicações devem ser instalados no subsolo;
- c)Na elaboração dos projetos das redes em subsolo deve ser evitada, sempre que possível, a disseminação de valas, procurando adotar-se soluções técnicas de articulação entre as várias infraestruturas.
Artigo 29.º — Espaços de infraestruturas - Arruamentos
Vigente desde: 17/07/2018