- 1 -A estrutura ecológica assegura a conectividade e funcionamento dos sistemas fundamentais de suporte de vida, nomeadamente o sistema de escoamento e circulação do ar e da água. Promove a articulação dos espaços através de sistemas de mobilidade e acessibilidade com o objetivo de assegurar as funções dos sistemas biológicos, o controlo dos escoamentos hídricos e atmosféricos e o conforto bioclimático, assim como a multiplicidade de usos e ações de recreio, de produção e de proteção, integrando os espaços verdes e as áreas de terra vegetal para arborização e jardins das infraestruturas dos espaços de uso especial.
- 2 -A estrutura ecológica é composta pelos seguintes elementos:
- a)Espaços verdes;
- b)Áreas permeáveis dos espaços de uso especial;
- c)Logradouros dos espaços residenciais a consolidar.
- 3 -A intervenção nestes espaços deve obedecer ao estabelecido no presente regulamento para as categorias funcionais a que respeita cada área que integra a estrutura ecológica, sem prejuízo dos ajustamentos decorrentes dos respetivos projetos de execução.
Artigo 31.º — Estrutura ecológica
Vigente desde: 17/07/2018